JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 111.636

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
03/04/2018
Data de publicação
19/06/2018

STF – HABEAS CORPUS 111.636, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 03/04/2018, p. 19/06/2018

Ementa

TRÁFICO DE DROGAS – PENA – CAUSA DE DIMINUIÇÃO – PERCENTAGEM. A problemática referente à percentagem da causa de diminuição prevista no § 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/2006 resolve-se no campo do justo ou injusto, não alcançando, de regra, ilegalidade. PENA – CUMPRIMENTO – REGIME. Uma vez fixada a pena-base no mínimo previsto para o tipo, ante circunstâncias judiciais positivas, cumpre observar o disposto no artigo 33, § 3º, do Código Penal. (HC 111636, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 03-04-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-121 DIVULG 18-06-2018 PUBLIC 19-06-2018)
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