JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. EM MANDADO DE SEGURANÇA 27.283

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/12/2015
Data de publicação
15/02/2016

STF – EMB.DECL. EM MANDADO DE SEGURANÇA 27.283, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 15/12/2015, p. 15/02/2016

Ementa

Embargos de declaração em mandado de segurança. 2. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 3. Exclusão da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) da presente relação jurídica processual. Ato coator praticado exclusivamente pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Insubsistência das alegações dos recorrentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (MS 27283 ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 15-12-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-027 DIVULG 12-02-2016 PUBLIC 15-02-2016)
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