JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 248.449

Relator(a)
Cristiano Zanin
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
02/12/2024
Data de publicação
06/12/2024

STF – HC 248.449, Rel. Cristiano Zanin, Primeira Turma, j. 02/12/2024, p. 06/12/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS QUE PRETENDE O REEXAME DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO INTERPOSTO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Recurso Ordinário em Habeas Corpus. II. Questão em discussão 2. Admissibilidade do Recurso Ordinário em Habeas Corpus no Superior Tribunal de Justiça. III. Razões de decidir 3. Inviabilidade do habeas corpus que pretende o reexame dos pressupostos de admissibilidade de recurso interposto no Superior Tribunal de Justiça. IV. Dispositivo 4. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (HC 248449 AgR, Relator(a): CRISTIANO ZANIN, Primeira Turma, julgado em 02-12-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 05-12-2024 PUBLIC 06-12-2024)
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