JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NA RECLAMAÇÃO 22.410

Relator(a)
TEORI ZAVASCKI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/02/2016
Data de publicação
29/02/2016

STF – EMB.DECL. NA RECLAMAÇÃO 22.410, Rel. TEORI ZAVASCKI, Segunda Turma, j. 16/02/2016, p. 29/02/2016

Ementa

Ementa: CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCESSÃO DA ORDEM PARA ASSEGURAR A INCLUSÃO EM LISTA DE PROMOÇÃO E REMOÇÃO DE DEFENSORES PÚBLICOS ADMITIDOS SEM CONCURSO APÓS A INSTALAÇÃO DA ASSEMBLEIA NACIONAL CONSTITUINTE. AFRONTA AO DECIDIDO NO JULGAMENTO DA ADI 1.199 (REL. MIN. JOAQUIM BARBOSA, PLENO, DJ DE 16/6/2006). CONFIGURAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. (Rcl 22410 ED, Relator(a): TEORI ZAVASCKI, Segunda Turma, julgado em 16-02-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-037 DIVULG 26-02-2016 PUBLIC 29-02-2016)
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