JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NO MANDADO DE INJUNÇÃO 1.884

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
03/03/2016
Data de publicação
03/05/2016

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NO MANDADO DE INJUNÇÃO 1.884, Rel. ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, j. 03/03/2016, p. 03/05/2016

Ementa

EMENTA: DIREITO PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE INJUNÇÃO COLETIVO. APOSENTADORIA ESPECIAL. SERVIDOR COM DEFICIÊNCIA. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS PREVISTOS NO ART. 535 DO CPC. PRETENSÃO DE CARÁTER INFRINGENTE. 1. Não há obscuridade, contradição ou omissão no acórdão questionado, o que afasta os pressupostos de embargabilidade (art. 535 do CPC). 2. A via recursal adotada não é adequada para a renovação de julgamento que ocorreu regularmente. 3. Embargos de declaração desprovidos. (MI 1884 AgR-ED, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 03-03-2016, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-088 DIVULG 02-05-2016 PUBLIC 03-05-2016)
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