JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.222.633

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/11/2024
Data de publicação
27/11/2024

STF – ARE 1.222.633, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 19/11/2024, p. 27/11/2024

Ementa

EMENTA: Direito Processual Civil. Embargos de declaração em Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Necessidade de intimação para complementar razões em caso de conversão de embargos de declaração em agravo interno. Pretensão meramente infringente. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que converteu os embargos de declaração em agravo interno e negou provimento ao recurso. 2. O recurso extraordinário com agravo foi interposto para discutir a constitucionalidade dos acordos e das convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis. II. Questão em discussão 3. Preenchimento dos pressupostos de embargabilidade previstos no art. 1.022 do CPC/2015. III. Razão de decidir 4. A conversão dos embargos de declaração em agravo regimental dispensa a intimação do embargante para complementar a razões, nos termos do art. 1.024 do CPC, quando os embargos já propõem argumentação específica e apta a abarcar toda a decisão recorrida. Precedentes. 5. Não há erro, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão questionado. A via recursal adotada não se mostra adequada para a renovação de julgamento que ocorreu regularmente. IV. Dispositivo 6. Embargos de declaração rejeitados. (ARE 1222633 AgR-segundo-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 19-11-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 26-11-2024 PUBLIC 27-11-2024)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

RE 1.461.980

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 16/12/2024

EMENTA: Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário. 2. Desnecessária a intimação do embargante para complementar suas razões. Recurso impugna especificamente todos os pontos da decisão embargada. Art. 1.024, § 3º, do CPC. Precedentes. 3. Inexistência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 4. Efeitos infringentes. Não configuração de situação excepcional. 5. Embargos de declaração rejeitados. (RE 1461980 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MEN…

AI 812.328

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 16/12/2024

EMENTA: Embargos de declaração em terceiro agravo regimental em agravo de instrumento. Inexistência dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC. Julgado anterior no qual foram examinadas adequadamente as insurgências, nos exatos termos em que as questões foram submetidas ao colegiado. 1. No acórdão proferido no julgamento do agravo regimental objeto dos presentes embargos de declaração, as questões postas foram enfrentadas adequadamente. Não ocorreram os vícios previstos no art…

RCL 72.563

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 16/12/2024

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO. CONHECIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COMO AGRAVO REGIMENTAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ARE 1.121.633 (TEMA 1.046-RG). AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO PRÉVIO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. MANEJO DA RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. NEGADO SEGUIMENTO À RECLAMAÇÃO. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS CAPAZES DE INFIRMAR A DECISÃO AGRAVADA. NEGADO PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL. I. CASO EM EXAME 1. Reclamação ajuizada contr…

RE 1.449.633

Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 02/12/2024

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ACÓRDÃO EMBARGADO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Segunda Turma que desproveu agravo interno. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão consiste em saber se o ato embargado incorre nos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Omissão, contradição, obscuridad…

RCL 72.581

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 05/11/2025

Ementa: Direito processual civil e do trabalho. Embargos de declaração no agravo regimental na reclamação. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado. Embargos de declaração rejeitados. I. Caso em exame 1. Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte reclamante em face de acórdão desta Segunda Turma, o qual negou provimento ao agravo regimental, mantendo a decisão de negativa de seguimento à reclamação, diante da correta aplic…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.