JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 129.660

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
10/05/2016
Data de publicação
07/02/2017

STF – RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 129.660, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 10/05/2016, p. 07/02/2017

Ementa

PENA – DOSIMETRIA. Cumpre observar a organicidade prevista no artigo 68 do Código Penal, fixando-se a pena-base para, a seguir, considerar circunstâncias atenuantes e agravantes e, por último, as causas de diminuição e de aumento da pena, chegando-se à pena final para, somente então, acionar-se o instituto da continuidade delitiva – artigo 71 do mesmo Código. (RHC 129660, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 10-05-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-023 DIVULG 06-02-2017 PUBLIC 07-02-2017)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

HABEAS CORPUS 133.963

Primeira Turma · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 05/10/2020

HABEAS CORPUS – ATO INDIVIDUAL – ADEQUAÇÃO. O habeas corpus é adequado em se tratando de impugnação a ato de colegiado ou individual. PENA – DOSIMETRIA – FASES. A dosimetria da pena, consideradas as fases, ocorre ante o previsto no artigo 68 do Código Penal. CRIME – CONTINUIDADE DELITIVA. O reconhecimento de continuidade delitiva, observados os requisitos do artigo 71 do Código Penal, afasta a prática de crime único. (HC 133963, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julg…

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 196.798

Primeira Turma · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 29/03/2021

PENA – DOSIMETRIA – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL VALORAÇÃO. A valoração de circunstância judicial, inserida na dosimetria da pena, envolve, de regra, justo ou injusto, não encerrando ilegalidade. CONTINUIDADE DELITIVA – INADEQUAÇÃO. Sendo distintos tempo, lugar e modo de execução dos crimes, inviável é a observância do artigo 71 do Código Penal. (RHC 196798, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 29-03-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-071 DIVULG 14-04-2021 PUBLIC 15-0…

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 97.920

Segunda Turma · Rel. JOAQUIM BARBOSA · j. 19/10/2010

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CONTINUIDADE DELITIVA. CRITÉRIO DE AUMENTO DE PENA. NÚMERO DE CRIMES PRATICADOS. POSSIBILIDADE. NÃO PROVIMENTO. No acórdão atacado, a pena fixada para o recorrente foi dobrada, tendo em vista os oito crimes cometidos em continuidade delitiva, o que encontra apoio no precedente firmado no julgamento do HC 69.033 (rel. min. Marco Aurélio, DJ de 13.03.1992, p. 2.925). De qualquer forma, a interpretação segundo a qual o cálculo da major…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.