AI 815.791
Segunda Turma · Rel. Celso de Mello · j. 15/03/2011
EMENTA: E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO AO APELO EXTREMO - INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO QUE NÃO IMPUGNA AS RAZÕES DESSE ATO DECISÓRIO - RECURSO IMPROVIDO. - Impõe-se, à parte recorrente, quando da interposição do agravo de instrumento, a obrigação processual de impugnar todas as razões em que se assentou a decisão veiculadora do juízo negativo de admissibilidade do recurso extraordinário. Precedentes. (AI 815791 AgR, Relator(a): CELSO DE MELLO, Seg…