JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 846.033

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/12/2014
Data de publicação
17/12/2014

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 846.033, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 02/12/2014, p. 17/12/2014

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Suspensão condicional do processo. Art. 89 da Lei nº 9.099/95. Não concessão do benefício. Condenações anteriores transitadas em julgado. 3. Necessidade de rever interpretação conferida na origem à legislação infraconstitucional. Providência vedada no âmbito do recurso extraordinário. Ofensa reflexa ao texto constitucional. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 846033 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 02-12-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-248 DIVULG 16-12-2014 PUBLIC 17-12-2014)
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