JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 139.325

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/06/2017
Data de publicação
10/08/2017

STF – HABEAS CORPUS 139.325, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 27/06/2017, p. 10/08/2017

Ementa

Habeas corpus. 2. Tráfico de entorpecentes. Prisão preventiva. 3. Segregação cautelar mantida com base, apenas, na gravidade abstrata do crime. 4. Ausência de fundamentação idônea. Decisão contrária à jurisprudência dominante desta Corte. Constrangimento ilegal configurado. 5. Ordem concedida para revogar o decreto prisional sem prejuízo da análise da aplicação de medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP. (HC 139325, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 27-06-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-176 DIVULG 09-08-2017 PUBLIC 10-08-2017)
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