JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 367.001

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
30/10/2012
Data de publicação
05/12/2012

STF – RE 367.001, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 30/10/2012, p. 05/12/2012

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário. Contribuição previdenciária. Anterioridade nonagesimal. MP nº 560/94. Aplicabilidade ao DF. Precedentes. 1. Esta Corte consolidou entendimento no sentido de considerar constitucional a Medida Provisória nº 560/94 e suas reedições, observando-se o prazo nonagesimal previsto no art. 195, § 6º, da Constituição Federal, concluindo-se, portanto, pela aplicabilidade da referida norma aos servidores do Distrito Federal. 2. Agravo regimental não provido. (RE 367001 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 30-10-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-238 DIVULG 04-12-2012 PUBLIC 05-12-2012)
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