JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 18.448

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/09/2016
Data de publicação
16/09/2016

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 18.448, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 02/09/2016, p. 16/09/2016

Ementa

Agravo regimental em reclamação. 2. Reclamação não é instrumento processual adequado a impugnar decisões monocráticas, de turma ou do Pleno do próprio Tribunal. Precedentes. 3. Ausência de documentos essenciais à análise do cabimento da reclamação. Inviável o exame da alegada ofensa à autoridade de decisão desta Corte. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 18448 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 02-09-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-198 DIVULG 15-09-2016 PUBLIC 16-09-2016)
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