JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.518.383

Relator(a)
Luís Roberto Barroso
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
06/03/2025
Data de publicação
06/03/2025

STF – ARE 1.518.383, Rel. Luís Roberto Barroso, Tribunal Pleno, j. 06/03/2025, p. 06/03/2025

Ementa

EMENTA: Direito Administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Concurso público. Cotas raciais. Heteroidentificação. Reprovação. Ilegalidade do ato reconhecida pela origem. Ausência de fundamentação. Súmulas 279 e 454/STF. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que reformou sentença de improcedência do pedido. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo. III. Razão de decidir 3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. 4. Hipótese em que, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar as cláusulas editalícias, assim como reexaminar fatos e provas constantes dos autos, procedimentos vedados neste momento processual (Súmulas 279 e 454/STF). IV. Dispositivo 5. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não houve prévia fixação de honorários advocatícios de sucumbência. 6. Agravo interno a que se nega provimento.(ARE 1518383 AgR, Relator(a): LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 24-02-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 05-03-2025 PUBLIC 06-03-2025)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ARE 1.518.383

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 24/02/2025

Ementa: Direito Administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Concurso público. Cotas raciais. Heteroidentificação. Reprovação. Ilegalidade do ato reconhecida pela origem. Ausência de fundamentação. Súmulas 279 e 454/STF. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que reformou sentença de improcedência do pedido. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos p…

ARE 1.518.383

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 05/05/2025

EMENTA: Direito administrativo. Embargos de declaração em Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Concurso público. Cotas raciais. Heteroidentificação. Reprovação. Ilegalidade do ato reconhecida pela origem. Ausência de fundamentação. Súmulas 279 e 454/STF. Pretensão meramente infringente. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo interno. 2. O recurso extraordinário com agravo foi interposto para impugnar ac…

ARE 1.528.247

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 11/04/2025

EMENTA: Direito administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Concurso público. Deficiência comprovada. Motivo da eliminação. Incidência das Súmulas 279 e 454/STF. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve sentença concessiva da segurança. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com a…

ARE 1.529.214

Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 10/06/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONCURSO PÚBLICO. COTAS RACIAIS. EXCLUSÃO DE CANDIDATO. NULIDADE DO ATO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULAS 279/STF. RECURSO DESPROVIDO. VERBA HONORÁRIA. MAJORAÇÃO CABÍVEL. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que, ao negar provimento ao recurso extraordinário com agravo, invocou como razões de decidir: (i) a vedação prevista na Súmula 279/STF; e (ii) a consonância do acórdão recorrido com a …

ARE 1.518.383

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 25/04/2025

Ementa: Direito administrativo. Embargos de declaração em Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Concurso público. Cotas raciais. Heteroidentificação. Reprovação. Ilegalidade do ato reconhecida pela origem. Ausência de fundamentação. Súmulas 279 e 454/STF. Pretensão meramente infringente. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo interno. 2. O recurso extraordinário com agravo foi interposto para impugnar ac…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.