JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 129.315

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/02/2017
Data de publicação
10/03/2017

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 129.315, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 17/02/2017, p. 10/03/2017

Ementa

Agravo regimental em habeas corpus. 2. Crimes de formação de quadrilha e peculato continuado (arts. 288 e 312 c/c art. 71, todos do Código Penal). 3. Afastamento cautelar das funções de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Amapá até a apreciação da denúncia pela Corte Especial do STJ (AP 702/AP). Ordem concedida (HC 121.089/AP e HC 116.563/AP). Superveniência do recebimento da denúncia e afastamento das funções de Conselheiro do Tribunal de Contas do Amapá até o julgamento da ação penal. 4. Afastamento de magistrado-réu em ação penal. Possibilidade. Art. 29 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional e art. 319, VI, do Código de Processo Penal. 5. Necessidade da medida. Crimes graves praticados contra a Administração Pública. Justo receio da utilização da função para prática de novas infrações penais. Manutenção de influência indevida na Administração, mesmo após o período de afastamento das atribuições. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 129315 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 17-02-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-046 DIVULG 09-03-2017 PUBLIC 10-03-2017)
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