JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA PETIÇÃO 6.340

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/02/2017
Data de publicação
15/03/2017

STF – AG.REG. NA PETIÇÃO 6.340, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 24/02/2017, p. 15/03/2017

Ementa

EMENTA Agravo regimental em petição. Medida cautelar. Concessão de efeito suspensivo a recurso. Recurso extraordinário não admitido. Recurso de agravo em curso na instância de origem. Inexistência de juízo positivo de admissibilidade. Inviabilidade de tramitação autônoma de pedido cautelar. Precedentes. 1. A competência do Supremo Tribunal Federal para a concessão de efeito suspensivo a recurso extraordinário em medidas cautelares restringe-se aos casos urgentes em que o recurso, devidamente admitido, encontrar-se fisicamente nesta Corte, o que não ocorre na espécie. 2. Nego provimento ao agravo regimental. (Pet 6340 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 24-02-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-049 DIVULG 14-03-2017 PUBLIC 15-03-2017)
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