JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA PETIÇÃO 7.133

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/11/2017
Data de publicação
01/12/2017

STF – AG.REG. NA PETIÇÃO 7.133, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 07/11/2017, p. 01/12/2017

Ementa

EMENTA Agravo regimental na petição com requerimento cautelar. Concessão de efeito suspensivo a recurso extraordinário mantido na origem em razão do reconhecimento da repercussão geral da matéria constitucional debatida. Incompetência do Supremo Tribunal Federal. Precedentes. Agravo regimental não provido. 1. Compete ao tribunal ou à turma recursal local a apreciação do pedido cautelar de efeito suspensivo quando, reconhecida a repercussão geral da matéria constitucional, esteja o recurso extraordinário, ainda que já admitido, sobrestado na origem para os fins previstos no art. 1.036 do Código de Processo Civil atual. Não instauração da jurisdição cautelar do Supremo Tribunal Federal. Incompetência do STF. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido. (Pet 7133 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 07-11-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-276 DIVULG 30-11-2017 PUBLIC 01-12-2017)
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