JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 125.402

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/04/2017
Data de publicação
12/06/2017

STF – HABEAS CORPUS 125.402, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 18/04/2017, p. 12/06/2017

Ementa

PRISÃO PREVENTIVA – EXCEÇÃO. A prisão preventiva há de ser reservada a situações jurídicas enquadráveis no Código de Processo Penal. (HC 125402, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 18-04-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-124 DIVULG 09-06-2017 PUBLIC 12-06-2017)
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