JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 131.419

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
12/09/2017
Data de publicação
25/09/2017

STF – HABEAS CORPUS 131.419, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 12/09/2017, p. 25/09/2017

Ementa

TRÁFICO DE DROGAS – PENA – CAUSA DE DIMINUIÇÃO. A apreensão de droga adquirida em outro país e introduzida no Brasil gera o convencimento sobre integração a grupo criminoso, ficando afastada a causa de diminuição da pena prevista no artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006. (HC 131419, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 12-09-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-216 DIVULG 22-09-2017 PUBLIC 25-09-2017)
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