JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 125.852

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/04/2017
Data de publicação
08/05/2017

STF – HABEAS CORPUS 125.852, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 18/04/2017, p. 08/05/2017

Ementa

INQUÉRITO – FORÇAS ARMADAS – HIERARQUIA E DISCIPLINA. Descabe o trancamento de inquérito que visa apurar ato de transgressão a predicados caros às Forças Armadas, como são a hierarquia e disciplina. (HC 125852, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 18-04-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-095 DIVULG 05-05-2017 PUBLIC 08-05-2017)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

HABEAS CORPUS 112.528

Primeira Turma · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 27/02/2018

INQUÉRITO POLICIAL MILITAR – ARQUIVAMENTO – TRÂNSITO EM JULGADO – CORREIÇÃO – ARTIGO 498 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL MILITAR – ALCANCE. O disposto no artigo 498 do Código de Processo Penal Militar não alcança situação jurídica em que verificada a preclusão maior de pronunciamento judicial no sentido do arquivamento do inquérito policial militar. (HC 112528, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 27-02-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-097 DIVULG 17-05-2018 PUBLIC…

HABEAS CORPUS 138.433

Primeira Turma · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 15/08/2017

HABEAS CORPUS – RECURSO EXTRAORDINÁRIO – ÓBICE – AUSÊNCIA. O fato de caber recurso extraordinário contra o ato não obstaculiza a impetração. PROCESSO-CRIME MILITAR – LICENÇA. A licença do militar não é óbice à sequência de processo-crime militar. (HC 138433, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 15-08-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-190 DIVULG 25-08-2017 PUBLIC 28-08-2017)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.