JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 138.433

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
15/08/2017
Data de publicação
28/08/2017

STF – HABEAS CORPUS 138.433, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 15/08/2017, p. 28/08/2017

Ementa

HABEAS CORPUS – RECURSO EXTRAORDINÁRIO – ÓBICE – AUSÊNCIA. O fato de caber recurso extraordinário contra o ato não obstaculiza a impetração. PROCESSO-CRIME MILITAR – LICENÇA. A licença do militar não é óbice à sequência de processo-crime militar. (HC 138433, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 15-08-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-190 DIVULG 25-08-2017 PUBLIC 28-08-2017)
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