JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 123.939

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
08/05/2018
Data de publicação
01/08/2018

STF – HABEAS CORPUS 123.939, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 08/05/2018, p. 01/08/2018

Ementa

INQUÉRITO – TRANCAMENTO. O trancamento de inquérito pressupõe ilegalidade, o que não ocorre quando se tem prisão em flagrante considerado certo delito. (HC 123939, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 08-05-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-153 DIVULG 31-07-2018 PUBLIC 01-08-2018)
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