JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 121.879

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/04/2017
Data de publicação
11/05/2017

STF – HABEAS CORPUS 121.879, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 18/04/2017, p. 11/05/2017

Ementa

HABEAS CORPUS – PENA – CUMPRIMENTO – PREJUÍZO – NÃO OCORRÊNCIA. Ante reflexos de título condenatório, em termos de antecedentes, o cumprimento da pena não implica o prejuízo de impetração. HABEAS CORPUS – DISCIPLINA – PUNIÇÃO. Punição sob o ângulo disciplinar não é passível de ser examinada na via do habeas corpus – artigo 142, § 2º, da Constituição Federal. (HC 121879, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 18-04-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-098 DIVULG 10-05-2017 PUBLIC 11-05-2017)
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