HABEAS CORPUS 121.822
Primeira Turma · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 21/03/2017
HABEAS CORPUS – PENA – CUMPRIMENTO – PREJUÍZO – AUSÊNCIA. Ante o instituto da reincidência, mostra-se neutro, para a admissão do habeas corpus, o fato de já haver sido cumprida a pena. PROCESSO-CRIME – DEFESA. Uma vez impossibilitado o defensor público de assistir o réu, cumpre ao Juízo designar defensor dativo, considerada a audiência a ser realizada. (HC 121822, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 21-03-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-067 DIVULG 03-04-2017 …