JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 127.328

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/04/2017
Data de publicação
24/05/2017

STF – HABEAS CORPUS 127.328, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 18/04/2017, p. 24/05/2017

Ementa

PRISÃO PREVENTIVA – IMPLEMENTO DE OFÍCIO – INADEQUAÇÃO. Ante o fato de ter-se atuação quer da autoridade policial, quer do Estado acusador, é impróprio o implemento de ofício de prisão. PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS. A prisão preventiva há de enquadrar-se no previsto no Código de Processo Penal. (HC 127328, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 18-04-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-108 DIVULG 23-05-2017 PUBLIC 24-05-2017)
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