JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

QUESTÃO DE ORDEM NO HABEAS CORPUS 106.272

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
25/04/2017
Data de publicação
09/05/2017

STF – QUESTÃO DE ORDEM NO HABEAS CORPUS 106.272, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 25/04/2017, p. 09/05/2017

Ementa

ACÓRDÃO – DILIGÊNCIAS – CUMPRIMENTO. Observa-se ordem deferida em habeas corpus quando se providencia a juntada de documentos, nela visados, existentes em processo em curso no mesmo Juízo. (HC 106272 QO, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 25-04-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-096 DIVULG 08-05-2017 PUBLIC 09-05-2017)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

HABEAS CORPUS 109.956

Primeira Turma · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 07/08/2012

HABEAS CORPUS – JULGAMENTO POR TRIBUNAL SUPERIOR – IMPUGNAÇÃO. A teor do disposto no artigo 102, inciso II, alínea “a”, da Constituição Federal, contra decisão, proferida em processo revelador de habeas corpus, a implicar a não concessão da ordem, cabível é o recurso ordinário. Evolução quanto à admissibilidade do substitutivo do habeas corpus. PROCESSO-CRIME – DILIGÊNCIAS – INADEQUAÇÃO. Uma vez inexistente base para o implemento de diligências, cumpre ao Juízo, na condução d…

HABEAS CORPUS 120.062

Primeira Turma · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 14/03/2017

HABEAS CORPUS – ADEQUAÇÃO E ACOLHIMENTO DO PEDIDO. A adequação do habeas corpus pressupõe seja articulado ato de ilegalidade a alcançar a liberdade de ir e vir do cidadão. Para assentar-se procedente o pedido, é necessária a constatação de vício considerado o ato praticado. (HC 120062, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 14-03-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-058 DIVULG 24-03-2017 PUBLIC 27-03-2017)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.