HABEAS CORPUS 105.304
Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 15/03/2011
Habeas Corpus. 2. Prisão. Alegada falta de fundamentação da decisão proferida pelo Juízo da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Pará. Inocorrência. 3. Pedido de prisão domiciliar considerado o grave estado de saúde do paciente. Falta de situação excepcional a justificar o pleito. Estado de saúde estável. 4. Habeas corpus parcialmente conhecido e, nesta parte, indeferido. (HC 105304, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 15-03-2011, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-06…