JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA 1.764

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
12/05/2017
Data de publicação
26/05/2017

STF – AG.REG. NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA 1.764, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 12/05/2017, p. 26/05/2017

Ementa

Ementa: Direito processual civil. Ação Cível Originário. Perda superveniente do objeto da ação. Extinção sem resolução do mérito. Ônus sucumbenciais. 1. Impossibilidade de condenação da União ao pagamento dos honorários de sucumbência, tendo em vista que nenhuma das partes deu causa à privação do interesse processual, o qual decorreu de fato superveniente ao ajuizamento da ação. 2. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (ACO 1764 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 12-05-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-111 DIVULG 25-05-2017 PUBLIC 26-05-2017)
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