JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA 1.036

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
12/05/2017
Data de publicação
29/05/2017

STF – AG.REG. NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA 1.036, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 12/05/2017, p. 29/05/2017

Ementa

Ementa: Direito tributário e financeiro. Agravo regimental em ação cível originária. Fixação dos honorários advocatícios por equidade diante da natureza e da complexidade da ação. 1. Os honorários advocatícios foram fixados em conformidade com os critérios estabelecidos no art. 85, § 8º, do CPC/2015 (art. 20, §4º, do CPC/1973). 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (ACO 1036 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 12-05-2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-112 DIVULG 26-05-2017 PUBLIC 29-05-2017)
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