JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 34.265

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/05/2017
Data de publicação
31/05/2017

STF – AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 34.265, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 19/05/2017, p. 31/05/2017

Ementa

Agravo regimental em mandado de segurança. 2. Processo Administrativo. TCU. Ilegalidade do ato de admissão do agravante. Irregularidades perpetradas no concurso público para provimento no cargo de professor do Instituto Federal do Paraná. 3. Comunicação ao impetrante sobre a revisão de ofício do ato que teria julgado legal seu ato de admissão. Concessão de prazo para manifestação. Acesso amplo aos autos do processo. Apresentação de defesa. 4. Observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (MS 34265 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 19-05-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-114 DIVULG 30-05-2017 PUBLIC 31-05-2017)
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