JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 136.143

Relator(a)
ALEXANDRE DE MORAES
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
22/08/2017
Data de publicação
24/10/2017

STF – HABEAS CORPUS 136.143, Rel. ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, j. 22/08/2017, p. 24/10/2017

Ementa

Ementa: HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. 1. A decisão que manteve a segregação cautelar apresenta fundamentação jurídica idônea, já que lastreada nas circunstâncias do caso para (a) resguardar a ordem pública, ante a periculosidade do paciente, indicada pela gravidade concreta da conduta (roubo majorado e quadrilha – arts. 157, § 2º, incisos I, II e V, e 288, parágrafo único, ambos do Código Penal); e (b) para assegurar a aplicação da lei penal, tendo em vista o fundado receio de fuga do distrito da culpa. Precedentes. 2. Habeas corpus denegado. (HC 136143, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 22-08-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-243 DIVULG 23-10-2017 PUBLIC 24-10-2017)
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