JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 253.524

Relator(a)
Cristiano Zanin
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
25/04/2025
Data de publicação
25/04/2025

STF – HC 253.524, Rel. Cristiano Zanin, Primeira Turma, j. 25/04/2025, p. 25/04/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PACIENTE DENUNCIADO PELA SUPOSTA PRÁTICA DOS CRIMES DE HOMICÍDIO QUALIFICADO, COM A AGRAVANTE DE TORTURA, E DE OCULTAÇÃO DE CADÁVER. INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIA. DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO. ART. 400, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL — CPP. AGRAVO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Paciente denunciado pela suposta prática dos crimes de homicídio qualificado, agravado pela tortura (art. 121, § 2º, III e IV, combinado com o art. 61, II, d, do Código Penal — CP) e de ocultação de cadáver (art. 211 do CP),em concurso material (art. 69 do CP). II. Questão em discussão 2. Alegação de cerceamento de defesa, em razão do indeferimento de diligências solicitadas nas preliminares da defesa escrita pelo Magistrado de primeiro grau. III. Razões de decidir 3. Nos termos do art. 400, § 1º, do Código de Processo Penal, o magistrado tem plena discricionariedade para decidir sobre os pedidos de produção de provas, podendo “indeferir as consideradas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias”. No caso, a decisão impugnada está em sintonia com a firme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal — STF, no sentido de que não há falar em cerceamento ao direito de defesa quando o magistrado, de forma fundamentada, amparado nos elementos de convicção existentes nos autos, indefere pedido de diligência probatória que repute impertinente, desnecessária ou protelatória. IV. Dispositivo 4. Agravo regimental ao qual se nega provimento.(HC 253524 AgR, Relator(a): CRISTIANO ZANIN, Primeira Turma, julgado em 14-04-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 24-04-2025 PUBLIC 25-04-2025)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

HC 262.115

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 20/10/2025

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. AVALIAÇÃO DA IMPRESCINDIBILIDADE DE DILIGÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. VIA INADEQUADA. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE. I. CASO EM EXAME 1. Paciente condenado à pena de 5 anos de reclusão, em regime semiaberto, pela prática do crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor (art. 302, § 3º, do Código de Trânsito Brasileiro). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Alega-se cerceamento de defesa, em …

HC 232.782

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 24/10/2023

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. AVALIAÇÃO DA IMPRESCINDIBILIDADE DE DILIGÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. VIA INADEQUADA. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE. 1. Nos termos do art. 400, § 1º, do Código de Processo Penal, cabe ao Juízo processante indeferir as diligências consideradas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias. Assentado pelas instâncias antecedentes que as justificati…

RHC 249.714

Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 13/03/2025

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. ACESSO A DOCUMENTOS. INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIA PROBATÓRIA. DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento ao habeas corpus, sob o fundamento de inexistência de constrangimento ilegal. O agravante alega cerceamento de defesa em razão do indeferimento de p…

HC 245.556

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 03/04/2025

EMENTA: Direito Processual Penal. agravo regimental nos embargos de declaração em habeas corpus. Peculato. Cerceamento de defesa. Indeferimento de diligências. Ausência de exame da totalidade das teses defensivas. Reexame de fatos e provas. inviabilidade. Ilegalidade manifesta: inocorrência. I. Caso em exame 1. Agravo regimental em habeas corpus interposto contra decisão pela qual não conhecidos embargos de declaração opostos contra decisão cuja ordem em habeas corpus havia s…

HC 193.372

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 30/11/2020

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. AVALIAÇÃO DA IMPRESCINDIBILIDADE DE DILIGÊNCIAS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. VIA INADEQUADA. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE. 1. Nos termos do art. 400, § 1º, do Código de Processo Penal, cabe ao Juízo processante indeferir as diligências consideradas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias, dispositivo legal que vem ao encontro da orientação desta CORTE. 2. No particular, o Juízo de origem conclui…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.