- Relator(a)
- GILMAR MENDES
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 25/08/2017
- Data de publicação
- 06/09/2017
STF – AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 24.805, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 25/08/2017, p. 06/09/2017
Agravo regimental em mandado de segurança. 2. Direito Administrativo e Previdenciário. 3. Juízes Classistas. Contagem de tempo ficto quanto ao período trabalhado em atividades insalubres para fins de aposentadoria. Impossibilidade. Art. 5º, I, da Lei 6.903/1981, recepcionada pela Constituição. Precedentes. 4. Acórdão do TCU que julgou ilegal ato concessivo de aposentadoria, com observância do prazo de cinco anos entre o referido ato e o julgamento de sua ilegalidade. 5. Inutilidade do sobrestamento do recurso para aguardar o julgamento do RE 636.553, de minha relatoria, submetido à repercussão geral (tema 445). 6. Agravo regimental a que se nega provimento.
(MS 24805 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 25-08-2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-202 DIVULG 05-09-2017 PUBLIC 06-09-2017)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.