JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 141.922

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/09/2017
Data de publicação
02/10/2017

STF – HABEAS CORPUS 141.922, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 19/09/2017, p. 02/10/2017

Ementa

Habeas corpus. 2. Tráfico de drogas e associação para o tráfico (arts. 33, caput e 35 da Lei 11.343/2006). 3. Alegação de ausência dos requisitos autorizadores da custódia cautelar (art. 312 do CPP). 4. Demonstrada a necessidade da prisão para garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal. Precedentes. 5. Ordem denegada. (HC 141922, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 19-09-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-223 DIVULG 29-09-2017 PUBLIC 02-10-2017)
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