JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 104.864

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
20/11/2012
Data de publicação
14/02/2013

STF – HC 104.864, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 20/11/2012, p. 14/02/2013

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS – EMBARGOS DECLARATÓRIOS – MINISTÉRIO PÚBLICO. O Ministério Público, quando interpõe embargos declaratórios em habeas corpus, assim o faz não como parte, mas como fiscal da lei. EMBARGOS DECLARATÓRIOS – AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. A ausência de omissão, obscuridade ou contradição conduz ao desprovimento dos embargos declaratórios. Isso ocorre se o julgamento procedido pela Turma mostra-se completo no tocante aos vícios do ato atacado e há decisão explícita quanto à nulidade da sentença condenatória. (HC 104864 ED, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 20-11-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-029 DIVULG 13-02-2013 PUBLIC 14-02-2013)
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