JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 144.437

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/11/2017
Data de publicação
07/02/2018

STF – HABEAS CORPUS 144.437, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 21/11/2017, p. 07/02/2018

Ementa

Habeas corpus. 2. Crimes de associação para o tráfico; tráfico de entorpecentes; favorecimento pessoal, corrupção ativa, peculato e colaboração com associação criminosa. Condenação. Pena de 72 anos, 2 meses e 4 dias de reclusão. 3. Ilegalidade da prisão preventiva. 4. Alegação de excesso de prazo no julgamento da apelação. Não ocorrência. 5. Prisão preventiva. Necessidade de garantia da ordem pública. Gravidade demonstrada pelo modus operandi. Periculosidade concreta do acusado. Fundamentação idônea que recomenda a medida constritiva. 6. Ausência de constrangimento ilegal. Ordem denegada. (HC 144437, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 21-11-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-022 DIVULG 06-02-2018 PUBLIC 07-02-2018)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

SEGUNDO JULGAMENTO NO HABEAS CORPUS 141.717

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 27/06/2017

Habeas corpus. 2. Tráfico de drogas e associação para o tráfico. Condenação em primeiro grau. Negado o direito de recorrer em liberdade. Réu que permaneceu solto durante parte da instrução criminal somente em razão de excesso de prazo na formação da culpa. 3. Alegações: a) ausência dos requisitos autorizadores da custódia cautelar, previstos no artigo 312 do CPP; b) desnecessidade da medida extrema, em razão de o acusado ter respondido em liberdade aos atos do processo, inexi…

HABEAS CORPUS 117.739

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 24/09/2013

Habeas corpus. 2. Tráfico ilícito de entorpecentes e corrupção ativa (art. 33, caput, da Lei n. 11.343/06 e art. 333 do Código Penal). 3. Pedido de liberdade provisória. 4. Alegação de excesso de prazo na formação da culpa. Não ocorrência. 5. Prisão preventiva. Necessidade de garantia da ordem pública. Gravidade demonstrada pelo modus operandi. Periculosidade concreta do acusado. Fundamentação idônea que recomenda a medida constritiva. 7. Ausência de constrangimento ilegal. O…

HABEAS CORPUS 114.804

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 11/12/2012

Habeas corpus. 2. Tráfico e associação para o tráfico de entorpecentes. Prisão preventiva. 3. Ausência dos requisitos previstos no art. 312 do CPP e excesso de prazo na formação da culpa. 4. Demonstrada a necessidade da segregação cautelar para garantir a ordem pública. 5. Paciente preso há mais de 4 anos. A complexidade da causa e contribuição da defesa não justificam o excesso de prazo na formação da culpa. 6. Precedente do STF. Concessão parcial da ordem tão somente para q…

HABEAS CORPUS 126.837

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 17/03/2015

Habeas corpus. 2. Tráfico e associação para o tráfico ilícito de entorpecentes. Prisão em flagrante convertida em preventiva. 3. Alegação de ausência dos requisitos autorizadores da custódia cautelar (art. 312 do CPP). 4. Demonstrada a necessidade da segregação provisória para garantia da ordem pública. Fundado receio de reiteração delitiva. Gravidade do modus operandi. Elevada quantidade de droga apreendida. 5. Ausência de constrangimento ilegal. Ordem denegada. (HC 126837, …

HABEAS CORPUS 142.173

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 23/05/2017

Habeas corpus. 2. Tráfico e associação para o tráfico ilícito de entorpecentes. Condenação. 3. Paciente que respondeu solto a quase toda a instrução criminal. 4. Sentença condenatória. Segregação cautelar fundamentada apenas na gravidade abstrata do crime. 5. Ausência de fundamentação idônea. Decisão contrária à jurisprudência dominante desta Corte. Constrangimento ilegal verificado. 6. Ordem concedida para que o paciente possa aguardar em liberdade o julgamento de seu apelo,…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.