JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 111.086

Relator(a)
Cármen Lúcia
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/11/2012
Data de publicação
11/12/2012

STF – HC 111.086, Rel. Cármen Lúcia, Segunda Turma, j. 27/11/2012, p. 11/12/2012

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSUAL PENAL. ALEGAÇÕES DE AUSÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO E DE PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO EXISTENTE NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL: IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. A pretensão de absolvição ou atenuação da pena é questão controversa e somente pode ser analisada e decidida nas instâncias ordinárias, próprias para a verificação das alegações da Impetrante, pois demanda exame acurado do acervo probatório, o que não é admitido não via estreita do habeas corpus. Precedentes. 2. Habeas corpus denegado. (HC 111086, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 27-11-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-242 DIVULG 10-12-2012 PUBLIC 11-12-2012)
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