- Relator(a)
- DIAS TOFFOLI
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 12/12/2017
- Data de publicação
- 06/02/2018
STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 149.607, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 12/12/2017, p. 06/02/2018
EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Processual Penal. Feminicídio. Condenação. Pena de 21 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão. Vedação ao direito de recorrer em liberdade. Pretendida revogação da custódia. Impossibilidade. Necessidade de resguardar a integridade física de menor vulnerável. Precedentes. Agravo regimental não provido. 1. O agravante foi condenado a 21 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática do crime de feminicídio, perpetrado contra a própria esposa e na presença do filho de apenas 3 anos de idade. 2. Prisão preventiva fundamentadamente justificada na necessidade de se acautelar o meio social para resguardar a integridade física de menor vulnerável. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(HC 149607 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 12-12-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-021 DIVULG 05-02-2018 PUBLIC 06-02-2018)
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