JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 60.508

Relator(a)
Nunes Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/06/2025
Data de publicação
26/06/2025

STF – RCL 60.508, Rel. Nunes Marques, Segunda Turma, j. 26/06/2025, p. 26/06/2025

Ementa

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. ATO RECLAMADO. PARADIGMA POSTERIOR. INADEQUAÇÃO. RECLAMAÇÃO. UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. IMPROPRIEDADE. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento à reclamação por entender ausente o interesse de agir, uma vez que o ato impugnado foi produzido anteriormente à ADPF 323. 2. A parte agravante sustenta que, apesar de o ato reclamado ter sido produzido antes do julgamento definitivo da ADPF 323, já havia pronunciamento do Relator sobre a matéria na ação de controle concentrado e na Rcl 31.690, quando prolatada a sentença de primeiro grau. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se é cabível reclamação para impugnar pronunciamento proferido antes do julgamento, pelo Plenário, do paradigma de controle invocado. III. RAZÃO DE DECIDIR 4. Conforme a jurisprudência do STF, é inadequado o manejo da reclamação para atacar atos surgidos em momento anterior ao julgamento do paradigma de controle, bem assim para fins de uniformização de jurisprudência. IV. DISPOSITIVO 5. Agravo interno desprovido.(Rcl 60508 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 26-05-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 25-06-2025 PUBLIC 26-06-2025)
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