JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 89.698

Relator(a)
Ayres Britto
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/03/2011
Data de publicação
19/12/2011

STF – HC 89.698, Rel. Ayres Britto, Segunda Turma, j. 22/03/2011, p. 19/12/2011

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS. ESTELIONATO PREVIDENCIÁRIO (§ 3º DO ART. 171 DO CÓDIGO PENAL). MATÉRIAS NÃO SUBMETIDAS A EXAME DO STJ. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA PARTE, DENEGADA. 1. A única matéria submetida a exame da Casa Superior de Justiça diz respeito à alegação de que o paciente não é portador de “maus antecedentes”, para os fins do art. 59 do Código Penal. Logo, a imediata análise das demais alegações defensivas pelo Supremo Tribunal Federal acarretaria indevida supressão de instância. Precedentes. 2. A necessidade de fundamentação dos pronunciamentos judiciais (inciso IX do art. 93 da Constituição Republicana) tem na fixação da pena um dos seus momentos culminantes. Trata-se de garantia constitucional que junge o magistrado a coordenadas objetivas de imparcialidade e propicia às partes conhecer os motivos que levaram o julgador a decidir neste ou naquele sentido. 3. O dever de motivação no trajeto da dosimetria da pena não passou despercebida à reforma penal de 1984. Tanto que a ela o legislador fez expressa referência na Exposição de Motivos da Nova Parte Geral do Código Penal, ao cuidar do sistema trifásico de aplicação da pena privativa de liberdade. 4. O Supremo Tribunal Federal junge a legalidade da pena ao motivado exame judicial das circunstâncias do delito. Exame, esse, revelador de um exercício racional de fundamentação e ponderação dos efeitos éticos e sociais da sanção, embasado nas peculiaridades do caso concreto, e no senso de realidade do órgão sentenciante. De outro modo não pode ser, devido a que o art. 59 do Código Penal confere ao Juízo sentenciante o poder-dever de estabelecer uma reprimenda apta à prevenção e simultaneamente à reprovação do delito, sempre atento o magistrado à concretude da causa. 5. No caso, a pena então fixada pelas instâncias de origem está assentada no exame das circunstâncias que moldam o quadro fático-probatório da causa e em nada afrontam as garantias da individualização da pena e da fundamentação das decisões judiciais (inciso XLVI do art. 5º e inciso IX do art. 93 da Constituição Federal); notadamente pelo fundamento de que existem diversas ações penais contra o acusado, “sendo que em algumas já há trânsito em julgado”. O que preenche a finalidade do art. 59 do Código Penal. 6. Ordem parcialmente conhecida e, nessa parte, denegada. (HC 89698, Relator(a): AYRES BRITTO, Segunda Turma, julgado em 22-03-2011, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-239 DIVULG 16-12-2011 PUBLIC 19-12-2011)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

HC 134.903

Segunda Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 28/06/2016

EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL. ESTELIONATO PREVIDENCIÁRIO. FUNDAMENTO IDÔNEO PARA A DOSIMETRIA DA PENA. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE BINS IN IDEM. ORDEM DENEGADA. 1. Fundamentação idônea para fixação da pena-base: período de persistência da fraude e prejuízo causado aos cofres públicos, considerados desfavoráveis o cometimento do crime e as suas consequências: proporcionalidade. Correta a aplicação da causa de aumento do § 3º do art. 171 do Código Penal. 2. Impossibilidade de exame a…

HC 98.729

Primeira Turma · Rel. Ayres Britto · j. 25/05/2010

EMENTA: HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. VALORAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS FAVORÁVEIS E DESFAVORÁVEIS AO AGENTE. PROPORCIONALIDADE. ORDEM DENEGADA. 1. A dosimetria da pena exige do julgador uma cuidadosa ponderação dos efeitos ético-sociais da sanção e das garantias constitucionais, especialmente a garantia da individualização do castigo e da fundamentação das decisões judiciais. 2. A necessidade de fundamentação dos pronunciament…

HC 109.596

Segunda Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 05/02/2013

EMENTA: HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL, PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIMES DE FORMAÇÃO DE QUADRILHA OU BANDO E ESTELIONATO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. POSSIBILIDADE. REVISÃO DA PENA EM HABEAS CORPUS. PRECEDENTES. CONDUTA SOCIAL. ALCANCE. EXPRESSÃO ECONÔMICA DO PREJUÍZO IMPOSTO À VÍTIMA. RELEVÂNCIA. VÍNCULO PROFISSIONAL ENTRE OS ENVOLVIDOS. AGRAVANTE. POSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA. 1. O Supremo Tribunal consolidou o entendimento no senti…

HC 102.580

Primeira Turma · Rel. Ricardo Lewandowski · j. 22/06/2010

EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL. DOSIMETRIA DA PENA. DELITO DE ESTELIONATO. ART. 171, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. MAJORAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. ADMISSIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE INGRESSAR-SE, NESTA SEDE, NOS CRITÉRIOS EMPREGADOS PARA A DOSIMETRIA DA PENA, SALVO FLAGRANTE ILEGALIDADE. PRECEDENTES. ORDEM DENEGADA. I - O habeas corpus, ressalvadas hipóteses excepcionais, não pode servir para a correção da dosimetria da pena imposta pelo Magistrado, mormente se observa…

HC 112.569

Segunda Turma · Rel. Ricardo Lewandowski · j. 02/10/2012

EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL. PACIENTE CONDENADO PELA TENTATIVA DE ESTELIONATO (ART. 171, COMBINADO COM O ART. 14, II, DO CP) E PELO DELITO DE CORRUPÇÃO ATIVA (ART. 333 DO CP). PENAS-BASE FIXADAS ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ORDEM CONCEDIDA. I – A fixação das penas-base acima do mínimo legal não foi devidamente fundamentada, haja vista que o magistrado sentenciante não declinou adequadamente as razões de fato que determinaram a consideração negativ…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.