JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 140.322

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
13/03/2018
Data de publicação
25/04/2018

STF – HABEAS CORPUS 140.322, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 13/03/2018, p. 25/04/2018

Ementa

Ementa: Processual Penal. Habeas Corpus originário. Roubo circunstanciado. Prisão preventiva. Ausência de ilegalidade ou abuso de poder. 1. Nas hipóteses envolvendo crimes praticados com especial violência ou grave ameaça a pessoa, o ônus argumentativo em relação à periculosidade concreta do agente é menor. 2. Ausência de teratologia, ilegalidade flagrante ou abuso de poder que autorize a concessão da ordem. O paciente, mediante concurso de agentes, abordou a vítima em frente a uma agência bancária, atingindo-a com quatro disparos de arma de fogo. 3. Habeas Corpus denegado, revogada a liminar. (HC 140322, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 13-03-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-080 DIVULG 24-04-2018 PUBLIC 25-04-2018)
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