JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 175.586

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
11/05/2020
Data de publicação
25/05/2020

STF – HABEAS CORPUS 175.586, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 11/05/2020, p. 25/05/2020

Ementa

PENA-BASE – TRÁFICO DE ENTORPECENTE – QUANTIDADE. A teor do disposto no artigo 12 da Lei nº 11.343/2006, a quantidade de droga repercute na pena-base. PENA – TRÁFICO DE DROGAS – CAUSA DE DIMINUIÇÃO – PERCENTAGEM. A problemática referente à percentagem da causa de diminuição prevista no § 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/2006 resolve-se no campo do justo ou injusto, não alcançando, de regra, ilegalidade. (HC 175586, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 11-05-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-128 DIVULG 22-05-2020 PUBLIC 25-05-2020)
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