JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 128.919

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
26/06/2018
Data de publicação
13/08/2018

STF – HABEAS CORPUS 128.919, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 26/06/2018, p. 13/08/2018

Ementa

PENA – CAUSA DE DIMINUIÇÃO – TRÁFICO DE DROGAS. O elo entre o fornecedor e o destinatário de substancial quantidade de entorpecente surge integrado ao grupo criminoso, ficando afastada a causa de diminuição da pena prevista no artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006. PENA – REGIME DE CUMPRIMENTO. Fixada a pena final em 5 anos e 10 meses de reclusão, tendo-se as circunstâncias judiciais como negativas, apropriado é o regime inicial fechado para o cumprimento da pena. (HC 128919, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 26-06-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-163 DIVULG 10-08-2018 PUBLIC 13-08-2018)
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