JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 112.159

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/12/2012
Data de publicação
18/02/2013

STF – HABEAS CORPUS 112.159, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 18/12/2012, p. 18/02/2013

Ementa

PENA – REGIME DE CUMPRIMENTO – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – CAUSA DE DIMINUIÇÃO – RECURSO ESPECIAL – REGIME FECHADO. Enquadrada a situação do acusado no disposto no § 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/2006, dá-se, observado o patamar versado no artigo 33 do Código Penal, o regime semiaberto, sendo irrelevante o fato de as circunstâncias judiciais terem se mostrado negativas, ficando a pena-base acima do mínimo previsto para o tipo. (HC 112159, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 18-12-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-031 DIVULG 15-02-2013 PUBLIC 18-02-2013)
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