JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 130.984

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
26/06/2018
Data de publicação
25/09/2018

STF – HABEAS CORPUS 130.984, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 26/06/2018, p. 25/09/2018

Ementa

JÚRI – ESTADO ACUSADOR – SUSTENTAÇÃO. Descabe veicular nulidade quando a sustentação, no Plenário do Júri, fez-se em harmonia com a sentença de pronúncia, no que esta veiculou dados da peça acusatória, vindo a ser formalizado quesito a respeito. (HC 130984, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 26-06-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-202 DIVULG 24-09-2018 PUBLIC 25-09-2018)
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