JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.065.353

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/08/2018
Data de publicação
17/08/2018

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.065.353, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 07/08/2018, p. 17/08/2018

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Processual Civil. 3. Associação Nacional de Defesa dos Concursos para Cartórios (ANDECC). Ação Civil Pública. Legitimidade Ativa. 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. 5. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmulas 279 do STF. Precedentes. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 1065353 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 07-08-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-168 DIVULG 16-08-2018 PUBLIC 17-08-2018)
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