JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.082.444

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/08/2018
Data de publicação
06/09/2018

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.082.444, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 24/08/2018, p. 06/09/2018

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Processual Civil. 3. Interesse coletivo. Direito indígena. Legitimidade ativa não comprovada nas instâncias de origem. 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmulas 279 e 280 do STF. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negativa de provimento ao agravo regimental. (ARE 1082444 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 24-08-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-187 DIVULG 05-09-2018 PUBLIC 06-09-2018)
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