JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 30.056

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/08/2018
Data de publicação
24/08/2018

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 30.056, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 07/08/2018, p. 24/08/2018

Ementa

EMENTA Agravo regimental na reclamação. Processual. Execução Penal. Ausência de afronta ao enunciado da Súmula Vinculante nº 56. Precedente. Agravo regimental não provido. 1. Não há que se falar em afronta ao enunciado da Súmula Vinculante nº 56, pois a decisão reclamada harmoniza-se com a orientação fixada pelo Supremo Tribunal. 2. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (Rcl 30056 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 07-08-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-174 DIVULG 23-08-2018 PUBLIC 24-08-2018)
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