JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 1.138.109

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
10/09/2018
Data de publicação
25/09/2018

STF – RE 1.138.109, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 10/09/2018, p. 25/09/2018

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito do Consumidor. 3. Plano de Saúde. Contrato coletivo. Rescisão unilateral. 4. Alegada violação ao princípio da legalidade. Súmula 636. 5. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. 6. Necessidade de reexame do acervo probatório e de cláusulas contratuais. Súmulas 279 e 454 do STF. Precedentes. 7. Arguição pela não aplicação dos honorários recursais ante a ausência de contrarrazões. Descabimento. Majoração como forma de desestímulo aos recursos protelatórios. Precedentes. 8. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 9. Negativa de provimento ao agravo regimental. (RE 1138109 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 10-09-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-202 DIVULG 24-09-2018 PUBLIC 25-09-2018)
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