- Relator(a)
- GILMAR MENDES
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/08/2018
- Data de publicação
- 27/08/2018
STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 27.676, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 17/08/2018, p. 27/08/2018
Agravo regimental em reclamação. 2. Direito Processual Penal. Execução Penal. 3. Cumprimento de pena em regime semiaberto. 4. Suposta violação à Súmula Vinculante 56. 5. Não ocorrência. Decisão do juiz devidamente fundamentada. 6. A sentenciada está usufruindo dos benefícios inerentes a sua condição prisional (saídas diárias para o trabalho e recolhimento noturno). 6.1. Pernoite em celas com outras detentas, estas, em regime fechado. 6.2. Iniciadas obras de ampliação dos aposentos específicos do regime semiaberto. 7. Agravo regimental a que se nega provimento, com recomendação para transferência para pernoitar em cela/ala específica do regime semiaberto.
(Rcl 27676 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 17-08-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-175 DIVULG 24-08-2018 PUBLIC 27-08-2018)
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