JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 50.364

Relator(a)
Ricardo Lewandowski
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/12/2021
Data de publicação
24/02/2022

STF – RCL 50.364, Rel. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, j. 14/12/2021, p. 24/02/2022

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. ADI 5.090/DF. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA ESTRITA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – Os atos questionados em qualquer reclamação - nos casos em que se sustenta desrespeito à autoridade de decisão do Supremo Tribunal Federal - hão de se ajustar, com exatidão e pertinência, aos julgamentos desta Suprema Corte invocados como paradigmas de confronto, em ordem a permitir, pela análise comparativa, a verificação da conformidade, ou não, da deliberação estatal impugnada em relação ao parâmetro de controle emanado deste Tribunal (Rcl 6.534 AgR/MA, de relatoria do Ministro Celso de Mello). II – O ato reclamado não guarda estrita aderência com a decisão desta Corte na ADI 5.090/DF. III - Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 50364 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 14-12-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-037 DIVULG 23-02-2022 PUBLIC 24-02-2022)
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