JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 132.198

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
07/08/2018
Data de publicação
12/09/2018

STF – HABEAS CORPUS 132.198, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 07/08/2018, p. 12/09/2018

Ementa

HABEAS CORPUS – ATO INDIVIDUAL – ADEQUAÇÃO. O habeas corpus mostra-se adequado quer se trate de ato individual, quer de Colegiado. TÍTULO CONDENATÓRIO – PROVA. Estando o título condenatório baseado em elementos coligidos no processo-crime, não só em declarações de policial que implementou a diligência mas também de testemunha que a acompanhou, descabe cogitar da inexistência de prova para a condenação. (HC 132198, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 07-08-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-191 DIVULG 11-09-2018 PUBLIC 12-09-2018)
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