JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 128.866

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
14/08/2018
Data de publicação
30/08/2018

STF – HABEAS CORPUS 128.866, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 14/08/2018, p. 30/08/2018

Ementa

HABEAS CORPUS – SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. Revelando o habeas corpus parte única – o paciente, personificado pelo impetrante –, o instituto da supressão de instância há de ser tomado, no que visa beneficiar a parte, com as cautelas próprias. HABEAS CORPUS – TÍTULO CONDENATÓRIO – REVISÃO CRIMINAL – IMPROCEDÊNCIA – EXAME DE FATOS. Descabe transformar o habeas corpus em segunda revisão criminal, a partir de pedido voltado ao reexame dos elementos probatórios coligidos no processo-crime. (HC 128866, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 14-08-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-179 DIVULG 29-08-2018 PUBLIC 30-08-2018)
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