JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 48.310

Relator(a)
Nunes Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/12/2021
Data de publicação
08/02/2022

STF – RCL 48.310, Rel. Nunes Marques, Segunda Turma, j. 06/12/2021, p. 08/02/2022

Ementa

EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. ADPF 324. ATO RECLAMADO ANTERIOR AO PARADIGMA INDICADO. ENUNCIADO VINCULANTE N. 10 DA SÚMULA. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA ESTRITA. 1. É incabível reclamação em que se alega afronta à autoridade de decisão formalizada posteriormente ao ato atacado. Precedentes. 2. O órgão reclamado não promoveu o afastamento da incidência de preceito legal permissivo de contratação de mão de obra terceirizada, mas tão somente deu ao caso concreto, com base em elementos dele extraídos, a solução jurídica que lhe pareceu mais apropriada. É inaplicável, na hipótese, o verbete vinculante n. 10 da Súmula. 3. Agravo interno desprovido. (Rcl 48310 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 06-12-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-023 DIVULG 07-02-2022 PUBLIC 08-02-2022)
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