ARE 1.341.716
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 30/05/2022
EMENTA: Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Reintegração de posse. Direito de greve. 3. Reexame de fatos e provas. Incidência da Súmula 279 desta Corte. Precedentes. 4. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 5. Embargos de declaração rejeitados. (ARE 1341716 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 30-05-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-107 DIVULG 01-06-2022 PUBLIC 02-06-2022)